DECRETO Nº 45.397, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1959.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, do Departamento Administrativo do Serviço Público, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida com a respectiva ocupante Maria ou Conceição Almeida, a função isolada de Inspetor, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubistchek
Cyrillo Júnior
Lúcio Meira