Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 45.398, de 6 de fevereiro de 1959.
Suprime o Consulado honorário do Brasil em Georgetown, Guiana Britânica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Georgetown, Guiana Britânica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima