decreto nº 45.402, de 7 de fevereiro de 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para auxiliar as despesas com a conclusão e o aparelhamento do edifício da sede da Federação das Bandeirantes do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.407, de 16 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a conclusão e o aparelhamento do edifício da sede, no Distrito Federal, da Federação das Bandeirantes do Brasil.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

Clóvis Salgado