decreto nº 45.403, de 12 de fevereiro de 1959.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Formosa (Go).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apôio na Lei Municipal nº 165-97, de 3 de novembro de 1958, a Prefeitura Municipal de Formosa, Estado de Goiás, pretende fazer ao Ministério, dos terrenos com área aproximada de 1.200.000,00m2 (hum milhão e duzentos mil metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o Processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 8.564, de 1958, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Francisco de Melo