decreto nº 45.404, de 12 de fevereiro de 1959.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Rio Grande (RS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apôio na Lei Municipal número 1.160, de 11 de novembro de 1958, a Prefeitura Municipal de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, pretende fazer ao Ministério dos terrenos com a área aproximada de 1.836.993,00m² (hum milhão, oitocentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o Processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 2.471-57 no qual se encontra a planta respectiva, D. Eng. 76.006-G3.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo