DECRETO Nº 45.406, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército (R-174), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministros de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Saúde, e que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 984, de 23 de julho de 1936 e nº 32.090, de 14 de janeiro de 1953, bem assim quaisquer outras disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO EXÉRCITO (DGSE)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º a Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do Pessoal do Ministério da Guerra e ao suprimento e manutenção de material de saúde.

Art. 2º À Diretoria Geral de Saúde do Exército compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPG, o Serviço de Saúde, particularmente as Diretorias subordinadas, no que diz respeito a:

a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, principalmente as ligadas à saúde do pessoal, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;

b) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção do material de saúde, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das Regiões Militares;

c) administração do material, especialmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

d) execução de pesquisas científicas;

e) elaboração de manuais técnicos;

f) intercâmbio com instituições médicas civis e militares, nacionais e estrangeiras;

2) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

3) coordenar e fiscalizar o preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

4) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;

5) adquirir, de conformidade com normas baixadas pelo DPG, os artigos necessários ao suprimento do material de saúde, propondo a importação dos existentes no mercado nacional.

6) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;

7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

8) realizar o preparo da mobilização industrial na esfera de suas atribuições;

9) movimentar as praças do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército entre os órgãos diretamente subordinados e entre as Zonas de Exército e Regiões Militares;

10) colaborar com a Diretoria Geral do Ensino na organização dos cursos da Escola de Saúde do Exército;

11) colaborar com a Diretoria Geral de Intendência no estudo de tipos de ração;

12) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria Geral de Saúde do Exército compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinadas à Diretoria Geral de Saúde do Exército:

1) Diretoria Técnica;

2) Diretoria Administrativa.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DGSE compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3) - Relações Públicas.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1) - Estudo, Coordenação e Contrôle;

2) 2ª Seção (S/2) - Mobilização e Estatística;

3) Seção Administrativa.

Art. 8º A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 10. Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.

II - Das Seções

Art. 11. À 1ª Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle cabem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) à instrução militar e técnica do Pessoal, Unidades e Órgãos do Serviço, a cargo da Diretoria;

2) à instrução, cursos, estágios e assuntos de ensino do pessoal do Serviço de Saúde;

3) à obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição e recolhimento de material a cargo da Diretoria;

4) ao contrôle da aquisição, produção, transferência, distribuição, nivelamento e estocagem de suprimentos a cargo da Diretoria;

5) à manutenção e proteção do material e segurança das instalações;

6) à legislação peculiar às atividades do Serviço, inclusive a elaboração de manuais técnico;

7) à dotação e emprêgo de recursos financeiros necessários ao atendimento dos encargos da Diretoria e Órgãos subordinados;

8) à orientação das atividades relacionadas com o equipamento do território;

9) à inspeções e fiscalização.

Art. 12. À 2ª Seção (S/2), Mobilização e Estatística - cabem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) à orientação das atividades relacionadas com o preparo da Mobilização Industrial;

2) à coordenação e fiscalização dos trabalhos da mobilização de material;

3) à colaboração na Mobilização do Pessoal;

4) ao preparo e atualização dos dados estátisticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

5) ao contrôle da obtenção de dados estatísticos pelos órgãos subordinados;

6) à padronização, especificações e normas técnicas, acondicionamento e embalagem de suprimentos de sua competência.

Art. 13. À Seção Administrativa competem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) aos assuntos administrativos da atribuição da DGSE;

2) às concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;

3) à coordenação e ao contrôle da Tesouraria e Almoxarifado.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14. Ao Diretor-Geral de Saúde compete:

1) dirigir o Serviço de Saúde do Exército;

2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Geral e das Diretorias subordinadas, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Chefe do DPG, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;

3) aprovar o regimento interno da Diretoria;

4) inspecionar e ordenar inspeções;

5) apresentar ao Chefe do DPG os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;

6) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria-Geral e das Subordinadas;

7) colaborar com o Diretor-Geral de Ensino no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento do pessoal do Serviço de Saúde;

8) colaborar com o Diretor-Geral de Intendência no estudo de tipos de rações;

9) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal dos Quadros do Serviço de Saúde para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;

10) designar os membros da junta Superior de Saúde;

11) encaminhar diretamente ao Departamento Geral do Pessoal a proposta de movimentação dos oficiais dos Quadros do Serviço de Saúde;

12) movimentar as praças especialistas de saúde entre os órgãos diretamente subordinados entre as Zonas de Exército e as RM;

13) propor os Quadros de Organização, bem como os de Distribuição do Pessoal do SS;

14) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

15) determinar as inspeções de saúde pela Junta Superior de Saúde, quando solicitadas e concedidas, de acôrdo com a legislação em vigor;

16) manter-se ao corrente da situação de saúde dos efetivos do Exército.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) responder perante o Diretor Geral de Saúde do Exército pelo funcionamento do Serviço a cargo do Gabinete;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;

3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando suas atividades;

4) despachar com o Diretor Geral de Saúde do Exército;

5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DGSE;

6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;

7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor;

8) coadjuvar o Diretor Geral na instrução do pessoal da DGSE.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:

1) responder perante o Diretor Geral de Saúde pelo Funcionamento do serviço a cargo da Seção;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;

3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;

4) despachar com o Diretor Geral de Saúde do Exército;

5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;

6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;

7) propor, em função da disponibilidade do seu pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

IV - Do Chefe da Seção Administrativa

Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa competem as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.

TÍTULO IV

Outras disposições

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Art. 18. A Diretoria Administrativa (DA) incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de saúde.

Art. 19. A Diretoria Técnica (DT) incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do pessoal.

CAPÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 20. As substituições temporárias na DGSE obedecerão as seguintes normas:

Chefe de Gabinete ou Seção pelo oficial mais antigo do Gabinete ou da Seção, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de Quadro ou Serviço; nas substituições eventuais, o oficial mais antigo do gabinete ou da Seção responderá pelo expediente.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, tem atribuições equivalentes às de comandante de unidade.

Art. 22. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DGSE elaborará seu regimento interno.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959.

Henrique Lott