DECRETO Nº 45.406, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército (R-174), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministros de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Saúde, e que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 984, de 23 de julho de 1936 e nº 32.090, de 14 de janeiro de 1953, bem assim quaisquer outras disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO EXÉRCITO (DGSE)
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º a Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do Pessoal do Ministério da Guerra e ao suprimento e manutenção de material de saúde.
Art. 2º À Diretoria Geral de Saúde do Exército compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPG, o Serviço de Saúde, particularmente as Diretorias subordinadas, no que diz respeito a:
a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, principalmente as ligadas à saúde do pessoal, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;
b) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção do material de saúde, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das Regiões Militares;
c) administração do material, especialmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
d) execução de pesquisas científicas;
e) elaboração de manuais técnicos;
f) intercâmbio com instituições médicas civis e militares, nacionais e estrangeiras;
2) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;
3) coordenar e fiscalizar o preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;
4) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;
5) adquirir, de conformidade com normas baixadas pelo DPG, os artigos necessários ao suprimento do material de saúde, propondo a importação dos existentes no mercado nacional.
6) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;
7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
8) realizar o preparo da mobilização industrial na esfera de suas atribuições;
9) movimentar as praças do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército entre os órgãos diretamente subordinados e entre as Zonas de Exército e Regiões Militares;
10) colaborar com a Diretoria Geral do Ensino na organização dos cursos da Escola de Saúde do Exército;
11) colaborar com a Diretoria Geral de Intendência no estudo de tipos de ração;
12) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria Geral de Saúde do Exército compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinadas à Diretoria Geral de Saúde do Exército:
1) Diretoria Técnica;
2) Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da DGSE compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3) - Relações Públicas.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Estudo, Coordenação e Contrôle;
2) 2ª Seção (S/2) - Mobilização e Estatística;
3) Seção Administrativa.
Art. 8º A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Tesouraria;
3) Almoxarifado.
Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 10. Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.
II - Das Seções
Art. 11. À 1ª Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle cabem o estudo e a elaboração da documentação visando:
1) à instrução militar e técnica do Pessoal, Unidades e Órgãos do Serviço, a cargo da Diretoria;
2) à instrução, cursos, estágios e assuntos de ensino do pessoal do Serviço de Saúde;
3) à obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição e recolhimento de material a cargo da Diretoria;
4) ao contrôle da aquisição, produção, transferência, distribuição, nivelamento e estocagem de suprimentos a cargo da Diretoria;
5) à manutenção e proteção do material e segurança das instalações;
6) à legislação peculiar às atividades do Serviço, inclusive a elaboração de manuais técnico;
7) à dotação e emprêgo de recursos financeiros necessários ao atendimento dos encargos da Diretoria e Órgãos subordinados;
8) à orientação das atividades relacionadas com o equipamento do território;
9) à inspeções e fiscalização.
Art. 12. À 2ª Seção (S/2), Mobilização e Estatística - cabem o estudo e a elaboração da documentação visando:
1) à orientação das atividades relacionadas com o preparo da Mobilização Industrial;
2) à coordenação e fiscalização dos trabalhos da mobilização de material;
3) à colaboração na Mobilização do Pessoal;
4) ao preparo e atualização dos dados estátisticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
5) ao contrôle da obtenção de dados estatísticos pelos órgãos subordinados;
6) à padronização, especificações e normas técnicas, acondicionamento e embalagem de suprimentos de sua competência.
Art. 13. À Seção Administrativa competem o estudo e a elaboração da documentação visando:
1) aos assuntos administrativos da atribuição da DGSE;
2) às concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;
3) à coordenação e ao contrôle da Tesouraria e Almoxarifado.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 14. Ao Diretor-Geral de Saúde compete:
1) dirigir o Serviço de Saúde do Exército;
2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Geral e das Diretorias subordinadas, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Chefe do DPG, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;
3) aprovar o regimento interno da Diretoria;
4) inspecionar e ordenar inspeções;
5) apresentar ao Chefe do DPG os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;
6) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria-Geral e das Subordinadas;
7) colaborar com o Diretor-Geral de Ensino no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento do pessoal do Serviço de Saúde;
8) colaborar com o Diretor-Geral de Intendência no estudo de tipos de rações;
9) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal dos Quadros do Serviço de Saúde para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;
10) designar os membros da junta Superior de Saúde;
11) encaminhar diretamente ao Departamento Geral do Pessoal a proposta de movimentação dos oficiais dos Quadros do Serviço de Saúde;
12) movimentar as praças especialistas de saúde entre os órgãos diretamente subordinados entre as Zonas de Exército e as RM;
13) propor os Quadros de Organização, bem como os de Distribuição do Pessoal do SS;
14) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;
15) determinar as inspeções de saúde pela Junta Superior de Saúde, quando solicitadas e concedidas, de acôrdo com a legislação em vigor;
16) manter-se ao corrente da situação de saúde dos efetivos do Exército.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) responder perante o Diretor Geral de Saúde do Exército pelo funcionamento do Serviço a cargo do Gabinete;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;
3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando suas atividades;
4) despachar com o Diretor Geral de Saúde do Exército;
5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DGSE;
6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor;
8) coadjuvar o Diretor Geral na instrução do pessoal da DGSE.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:
1) responder perante o Diretor Geral de Saúde pelo Funcionamento do serviço a cargo da Seção;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;
3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
4) despachar com o Diretor Geral de Saúde do Exército;
5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
7) propor, em função da disponibilidade do seu pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.
IV - Do Chefe da Seção Administrativa
Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa competem as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.
TÍTULO IV
Outras disposições
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Art. 18. A Diretoria Administrativa (DA) incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de saúde.
Art. 19. A Diretoria Técnica (DT) incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do pessoal.
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 20. As substituições temporárias na DGSE obedecerão as seguintes normas:
Chefe de Gabinete ou Seção pelo oficial mais antigo do Gabinete ou da Seção, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de Quadro ou Serviço; nas substituições eventuais, o oficial mais antigo do gabinete ou da Seção responderá pelo expediente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, tem atribuições equivalentes às de comandante de unidade.
Art. 22. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DGSE elaborará seu regimento interno.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959.
Henrique Lott