DECRETO Nº 45.417, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra que menciona:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicados:

I - uma (1) função de Artífice, referência 22, excedente, ocupada por Jorgelino Cândido do Nascimento, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista Arenal da Urca para idêntica tabela do Depósito Central de Armamento e Munição, também em caráter excedente;

II - uma (1) função de Servente, referência 19, ocupada por Alberto Garcez Ribeiro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército para indêntica tabela do Arquivo do Exército, e

III - uma (1) função de Trabalhador Braçal, referência 20, ocupada por Manoel Barreto dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hospital de Guarnição da Vila Militar para idêntica tabela da Diretoria Geral de Saúde do Exército.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Hernrique Lott