DECRETO Nº 45.418, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército, para idêntica tabela do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fernando Lapoente, uma função excedente de Servente, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército, para idêntica tabela do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra, também em caráter excedente.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott