Decreto nº 45.427, de 14 de fevereiro de 1959.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 38.965, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 38.965, de 3 de abril de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Os membros da comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) e o respectivo secretário a de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão a que comparecerem, até o máximo de 8 (oito) sessões mensais.

Parágrafo único. A despesa com o custeio da comissão, na forma dêste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária própria”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Jorge do Passo Matoso Maia

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Lucas Lopes

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco de Mello

Mário Pinotti