decreto nº 45.451, de 24 de fevereiro de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra abaixo indicadas:
I - duas (2) funções, uma de Motorista, referência 21, ocupada por Luiz Plácido, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque e Depósito de Material de Engenharia, e a outra de Servente, referência 19, excedente, ocupada por João Batista, de igual Tabela de Administração do Edifício da Guerra, ambas para idêntica tabela do Gabinete do Ministro; e
II - uma (1) função de Servente, referência 17, ocupada por Joanna Alves de Queiroz Ferreira na Tabela Numérica Especial de Extraordinário-mensalista do Hospital de Guarnição da Vila Militar para idêntica tabela da Policlínica Central do Exército.
Parágrafo único. A função de Servente, referência 19, a que se refere o item I dêste artigo continuará como excedente na nova tabela.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott