decreto nº 45.453, de 24 de fevereiro de 1959.

Nomeia interventor administrativo na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição;

CONSIDERANDO que pelo Decreto número 45.452, desta data, foi determinada a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense,

decreta:

Art. 1º Fica nomeado interventor administrativo, na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense, o Major da Arma de Engenharia, Heleno Augusto Dias Nunes.

Art. 2º O Interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti