Decreto nº 45.455, de 24 de fevereiro de 1959.

Concedo à sociedade “CINABA” Comércio, Indústria e Navegação Bandeirantes S.A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “CINABA” Comércio, Indústria e Navegação Bandeirantes S.A., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa, com o capital de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, nominativas, do valor de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, pertencentes mais de 60% (sessenta por cento) a acionistas brasileiros natos, consoante atos constitutivos constantes da assembléia geral realizada em 13 de dezembro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega