decreto nº 45.457, de 25 de fevereiro de 1959.

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido da lotação permanente da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica para o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica, constituindo idêntica lotação desta última repartição, um cargo de Escriturário Permanente do Ministério da Aeronáutica, ocupado por Orkanda Corrêa de Souza.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello