DECRETO Nº 45.459, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1959.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferir um cargo de Dentista, ocupado por Manif Arnouk, da lotação da Diretoria de Saúde para a de Rotas Aéreas.

Art. 2º O presente decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello