DECRETO Nº 45.460, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona em Pôrto Alegre (RS), necessários ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os lotes de números 6, 7, 8 e 9 de Quadra K do loteamento existente entre a Estrada D. Teodora, Avenida Pernambuco e Rua Lauro Muller na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de José Pandolfo, Gentil Olivio Menegotto, Dr. Brutus Portinho Nossi e Luiz Pandolfo, ou seus herdeiros ou sucessores, com a área total de 1.330,00 metros quadrados (hum mil, trezentos e trinta metros quadrados), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, sob nº 7.897-58, do qual consta a planta dos imóveis e o laudo de avaliação.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão de posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o artigo 10 do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello