Decreto nº 45.463, de 25 de fevereiro de 1959.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em Corumbá, Estado de Mato Grosso, necessários à ampliação do aeroporto local.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos a seguir mencionados, com a área total aproximada de 280.968,02 m², inclusive benfeitorias nêles existentes, situados na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, tudo de acôrdo com o Processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 6.206-57;
a) terrenos com a área total aproximada de 58.901,04m² constituídos pelas Quadras A, B, C, D, E, e F do loteamento denominado “Bairro João Afonso”, compreendidas entre as ruas Ocidental, Marechal Deodoro, América e Colombo, de propriedade de Rodrigo Sales Lopes, D. Célia Vaz Lopez e outros ou seus herdeiros ou sucessores;
b) terrenos com área total aproximada de 42.168,00m², constituídos pelas Quadras A, B, C, e D do loteamento denominado “Vila São Jorge“ compreendidas entre as rua Marechal Deodoro, Guaporé, América e Colombo, de propriedade de Plínio Caetano Botelho e outros ou seus herdeiros ou sucessores;
c) terrenos com área total aproximada de 19.162,00m², constituídos pelas Quadras E e F do loteamento denominado “Bairro Cidade Branca”, compreendidas entre as ruas Guaporé, República da Bolívia, América e Colombo, de propriedade de Luiz Estevo Majica, Rubens Mendes Castro e outros ou seus herdeiros ou sucessores;
d) terrenos com a área total aproximada de 21.402,48m², compreendidas entre as ruas Repúblicas da Bolívia, República do Paraguai, América e Colombo, de propriedade de Rafael da Silva ou seus herdeiros ou sucessores;
e) terrenos com a área total aproximada de 30.667,50m² compreendidos entre a rua República do Paraguai, América, terrenos de Irmãos Chama e Estrada de Ferro Brasil-Bolívia, de propriedade de Helio Gonçalves Preza ou seus herdeiros ou sucessores;e
f) terrenos com a área total aproximada de 108.667,00m², compreendidos ente os terrenos do Sr. Helio Gonçalves Preza, Estrada de Ferro Brasil-Bolívia e prolongamento da rua América, por onde mede 533,00m.
Art. 2º. Destinam-se êsses terrenos à ampliação do aeroporto de Corumbá, Estado do Mato Grosso.
Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios de que dispuser.
Art. 4º. Na forma e para os fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 1941, a presente desapropriação é declarada de urgência.
Art. 5º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello.