DECRETO Nº 45.467, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959.
Concede à sociedade anônima Luiz G. A. Valente S. A. - Comércio e Navegação autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Luiz G. A. Valente S. A. - Comércio e Navegação, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), dividido em 6.000 (seis mil) ações nominativas, ordinárias e preferenciais do valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cada uma, pertencentes a 7 (sete) acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de outubro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega