DECRETO Nº 45.469, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959.
Transfere sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Miguel Filho, uma função de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica Tabela do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti