DECRETO Nº 45.472, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Libraçon Adolpho da Silva, uma função, excedente de Trabalhador, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Núcleo Colônial Santa Cruz, da extinta Divisão de Terras e Colonização, para idêntica tabela do Serviço Médico, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, também em caráter excedente.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti