Decreto nº 45.474, de 26 de fevereiro de 1959.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Alfândega de São Luís), padrão CC-6, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Messias Augusto Nogueira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes.