decreto nº 45.477, de 26 de fevereiro de 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Finanças (DF).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Finanças (R-53) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Texeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

regulamento da diretoria de finanças (d.f.)

título i

Generalidades

capítulo i

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria de Finanças (DF), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento dos fundos e ao contrôle do seu emprêgo.

Art. 2º À Diretoria de Finanças compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, cosoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;

2) regular as condições de recebimento, pagamento e distribuição de fundos que lhe compete suprir, bem como as de comprovação do seu emprêgo;

3) fixar normas relativas à arrecadação de receitas e ao respectivo destino;

4) aprovar os progamas das atividades dos Órgãos subordinados;

5) fiscalizar, tecnicamente, o emprêgo de fundos;

6) elaborar instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras da contabilidade e escrituração do movimento financeiro a cargo dos Órgãos de Finanças e das Unidades Administrativas;

7) elaborar instruções e diretrizes reguladoras das inspeções técnicas e administrativas, bem como da tomada de contas;

8) organizar os cadastros dos Órgãos de Finanças e registros sistemáticos do seu movimento financeiro mantendo-os atualizados;

9) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;

10) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

11) prover o numerário correspondente aos créditos atribuidos ao Ministério da Guerra;

12) distribuir aos Estabelecimentos de Finanças o numerário destinado às Unidades Administrativas;

13) transferir, entre os Órgãos pagadores, os proventos dos pensionistas, quando êstes o solicitarem;

14) elaborar e submeter a DGI:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

c) instruções visando a simplificar o expediente e os processos de suprimento do numerário das Unidades Administrativas, (pessoal e material) e a estabelecer normas de fiscalização prévia e posterior, que facultem a apuração de irregularidades ou da não observância dos preceitos administrativos vigentes.

título ii

Organização

capítulo ii

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º À Diretoria de Finanças compreende:

1) Direção;

2) 4 (quatro) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinadas à DF:

1) Estabelecimento Central de Finanças;

2) Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas.

capítulo iii

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DF compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete é constituído de:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Crédito e Numerário;

2) 2ª Seção (S/2), Contadoria;

3) 3ª Seção (S/3), Contrôle;

4) 4ª Seção (S/4), Contencioso Financeiro.

Art. 8º Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

título iii

Atribuições

capítulo iv

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º Ao Gabinete compete:

1) tratar de assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.

II - Das Seções

Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Crédito e Numerário - compete o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) ao estabelecimento das condições de recebimento, pagamento e distribuição dos fundos supridos pela Diretoria;

2) à fixação de normas relativas à arrecadação de receitas e respectivo destino;

3) à previsão e distribuição de créditos da alçada da Diretoria;

4) à proposta de recursos finaceiros afetos à Diretoria;

5) ao suprimento de numerário aos órgãos diretamente subordinados e Estabelecimentos Regionais de Finanças;

6) às relações com a Comissão Superior de Economia e Finanças, Ministério da Fazenda e Banco do Brasil S.A.

Art. 11. A 2ª Seção (S/2), Contadoria - compete o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) à doação de métodos, processos e sistemas de contabilidade e escrituração, referentes à Finanças;

2) à coordenação, execução e contrôle da contabilidade financeira;

3) à orientação e preparação dos trabalhos de mobilização a cargos da Diretoria;

4) à preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe compete;

5) às relações com a Contadoria Secional do Ministério da Fazenda.

Art. 12. A 3ª Seção (S/3), Contrôle - compete:

1) proceder ao exame e verificação dos processos de Prestação de Contas dos responsáveis pela gestão de fundos atinentes a material, investimentos e outras despesas;

2) organizar e manter atualizado o Cadastro dos Inativos e Pensionistas;

3) elaborar intruções, diretrizes e normas atinenetes a inspeções técnicas e administrativas, tomadas de contas e fiscalização técnica do emprêgo de fundos;

4) prescrever normas concernentes à organização e preparodos Processos de Prestação de Contas das Unidades Administrativas e a outros responsáveis por gestão de numerário;

5) organizar e manter atualizado o registro dos elementos estatísticos.

Art. 13. A 4ª Seção (S/4), Contencioso Financeiro - incubem o estudo e a elaboração da documentação relativa aos seguintes assuntos:

1) direitos creditórios de ordem financeira de pessoas físicas e jurídicas;

2) exercícios findos, contratos e ajustes;

3) legislação, regulamentos, instruções e jurisprudência relativos à finanças, de interêsse do Ministério da Guerra.

capítulo v

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14. Ao Diretor de Finanças compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar a sua alçada, as medidas necessárias;

2) aprovar o regimento interno;

3) inspecionar e ordenar inspeções;

4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;

5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;

6) orientar e coordenar os trabalhos de mobilização peculiares às atividades da Diretoria;

7) colaborar como Diretor Geral de Intendência no que se refere à formação e aperfeiçoamento de especialistas de finanças;

8) propor ao Diretor Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a cargo da Diretoria;

9) indicar ou designar, quando for o caso, o pessoal subordinado para cursos ou estágios relativos aos assuntos afetos à sua Diretoria;

10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos;

11) aprovar os programas dos órgãos subordinados;

12) propor ao Diretor Geral de Intendência os programas de trabalhos necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondestes;

13) manter entendimento direto com o Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças sôbre o processamento de créditos, numerário e assuntos correlatos;

14) entender-se diretamente com o Diretor-Geral do Tesouro Nacional, Contador Geral da República e outras autoridades fazendárias sôbre o processamento dos assuntos que lhe são inerentes;

15) dirigi-se diretamente ao Banco do Brasil S.A., sôbre os assuntos relativos ao provimento de numerários atribuídos ao Ministério da Guerra.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) responder perante o Diretor de Finanças pelo funcionamento do serviços a cargo do Gabinete;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;

3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando sua atividades;

4) despachar com o Diretor;

5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DF;

6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;

7) coadjuvar o Diretor na instrução do pessoal da DF.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:

1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;

3) distribuir o serviço plelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;

4) despachar com o Diretor;

5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;

6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;

7) propor, em função da disposnibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

título iv

Outras Diposições

capítulo vi

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Art. 17. O Estabelecimento Central de Finanças (ECF) tem por fim suprir as necessidades pecuniárias e assegurar o emprêgo regular dos recursos financeiros geridos pelas Organizações e agentes da administração, no território da 1ª Região Militar.

Art. 18. A pagadoria Central de Inativos e Pensionistas (PCIP) tem por fim centralizar o pagamento a todos os inativos e pensionistas no território da 1ª Região Militar.

Capítulo vii

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. O Chefe do gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições eqüivalentes às de comandante de unidade.

Art. 20. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DF elaborará seu Regimento Interno.

henrique lott

índice geral (Analítico)

TÍTULO I

- Gerenalidades

- CAPÍTULO I

- Da Diretoria e suas finalidades

- Art. 1º

- Finalidade

- Art. 2º

- Competência

TÍTULO II

- Organização

- CAPÍTULO II

- Da organização geral

- Art. 3º

- Estrutura da Diretoria

- Art. 4º

- Órgãos subordinados

- CAPÍTULO III

- Da organização pormenorizada

- Art. 5º

- Organização da Direção

- Art. 6º

- Organização do Gabinete

- Art. 7º

- Denominação das Seções

- Art. 8º

- Desdobramento das Seções

TÍTULO III

- Atribuições

- CAPÍTULO IV

- Das atribuições orgânicas

- Art. 9º

- Atribuições do Gabinete

- Art. 10

- Atribuições da Seção de Crédito e Numerário (S/1)

- Art. 11

- Atribuições da Seção Contadoria (S/2)

- Art. 12

- Atribuições da Seção Contrôle (S/3)

- Art. 13

- Atribuições da Seção Contencioso Financeiro (S/4)

- CAPÍTULO V

- Das atribuições funcionais

- Art. 14

- Atribuições do Diretor

- Art. 15

- Atribuições do Chefe do Gabinete

- Art. 16

- Atribuições dos Chefes de Seção

TÍTULO IV

- Outras disposições

- CAPÍTULO VI

- Dos órgãos subordinados

- Art. 17

- Estabelecimento Central de Finanças

- Art. 18

- Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas

CAPÍTULO VII

- Disposições gerais

índices de assuntos (Remissivo)

Atribuições

Artigo

Da Chefia do Gabinete.................................................................................................

Art.15

Da Chefia das Seções..................................................................................................

Art.16

Do Estabelecimento Central de Finanças....................................................................

Art. 17

Do Gabinete.................................................................................................................

Art. 9º

Da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas........................................................

Art. 18

Da 1ª Seção (S/1) Crédito e Numerário.......................................................................

Art. 10

Da 2ª Seção (S/2) Contadoria......................................................................................

Art. 11

Da 3ª Seção (S/3) Contrôle..........................................................................................

Art. 12

Da 4ª Seção (S/4) Contencioso Financeiro..................................................................

Art.13

Diretor de Finanças

 

Atribuições....................................................................................................................

Art. 14

Disciplina e Justiça

 

Atribuições...................................................................................................................

Art. 19

Estabelecimento Central de Finanças

 

Finalidade....................................................................................................................

Art. 17

Subordinação...............................................................................................................

Art. 4º

Estatística

 

Atribuições da DF.........................................................................................................

Art. 2º 6)

Estudo e elaboração....................................................................................................

Art. 11 4)

Gabinete

 

Atribuições....................................................................................................................

Art. 9º

Organização.................................................................................................................

Art. 6º

Mobilização

 

Atribuições da DF.........................................................................................................

Art. 2º 7)

Estudo e elaboração...................................................................................................

Art. 11 3)

Pessoal e Relações Públicas

 

Assuntos de..................................................................................................................

Art. 9º 1)

Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas

 

Finalidade.....................................................................................................................

Art. 18

Subordinação...............................................................................................................

Art. 4º

Programas

 

Aprovação....................................................................................................................

Art. 2º 4)

Recursos Financeiros

 

Atribuições da DF.........................................................................................................

Art 2º 11) e

Atribuições do Diretor de Finanças..............................................................................

Art. 14 12)

Regimento Interno

 

Elaboração...................................................................................................................

Art. 20

Seções

 

Atribuições....................................................................................................................

Art. 16

Denominações.............................................................................................................

Art. 7º

Desdobramento............................................................................................................

Art. 8º

Organização.................................................................................................................

Art. 3º

1ª Seção (S/1) Crédito e Numerário............................................................................

Art. 10

2ª Seção (S/2) Contadoria...........................................................................................

Art. 11

3ª Seção (S/3) Contrôle...............................................................................................

Art. 12

4ª Seção (S/4) Contencioso Financeiro.......................................................................

Art.13