Decreto nº 45.480, de 26 de fevereiro de 1959.

Reduz, temporariamente, exigências do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Ficam reduzidas, em caráter temporário e até 31 de dezembro de 1959, para seis (6) meses, as exigências do serviço fora da sede da Marinha, como oficial superior, previstas no Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Jorge do Paço Mattoso Maia