DECRETO Nº 45.482, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959.
Declara sem efeito o Decreto número 42.108, de 19 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu a interessada, nos autos do processo DNPM-303-57, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 42.108, de 19 de agôsto de 1957, que autorizou a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de St. John d’el Rey Mining Company Limited, nos lugares denominados Fazenda do Capitão Clemente e Macaúbas, distrito de Cuiabá, município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti