DECRETO Nº 45.483, DE 26 DE Fevereiro DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Miglio a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Miglio a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Travessão no distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitado por um retângulo, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30’NW), da barra do Córrego Travessão no rio Mucuri os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), leste (E); mil metros (1.000 m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti