DECRETO Nº 45.486, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959.
Concede à Irmãos Dani & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta
Artigo único. É concedida à Irmãos Dani & Cia. Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 61.705 e alteração sob nº 92.769 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Barbacena, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti