DECRETO Nº 45.487, DE 26 DE Fevereiro DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar fluorita, no município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar fluorita em terrenos devolutos no lugar denominado Ribeirão dos Porcos, distrito de Santo Amaro da Imperatriz, município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quatro metros (104m), no rumo verdadeiro de oitenta e sete graus noroeste (87ºNW), da confluência do Ribeirão da Raia e o rio Vermelho e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), trinta graus nordeste (30ºNE), duzentos metros (200m), sessenta graus sudeste (60ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti