DECRETO Nº 45.489, DE 26 DE Fevereiro DE 1959.

Retifica o art. 1º do Decreto número 38.450, de 28 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do artigo primeiro (1º) do Decerto número trinta e oito mil quatrocentos e cinqüenta (38.450), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1.955), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacifico Homem Júnior a lavrar minério de ferro, manganês e associados no lugar denominado Fazenda do Pires, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área que é representada pela descrita no artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e oito mil quatrocentos e cinqüenta (38.450), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1.955), excluindo-se dela a área que a mesma tem de comum com parte da área do manifesto inscrito sob o número de ordem cento e oitenta e oito (188 ) do livro A.1 da Divisão de Fomento da Produção Mineral e que fica compreendida entre as seguintes delimitações , conforme escritura de fls. cinqüenta e sete (57) e sessenta e um (61), inclusive, do processo DNPM - 3 821-37, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, escritura essa, originaria da averbação feita à margem do mesmo registro: o marco um (1) encontra-se na confluência do córrego do Serrado com o córrego Angu Duro; seguindo por êste córrego acima, num desenvolvimento de oitocentos e noventa metros (890 m), até o ponto em que nele deságua o córrego Sêco, encontra-se o marco dois (2); a cento de sessenta e sete metros (167 m), no rumo magnético oitenta e um graus noroeste (81º NW), encontra-se o marco três (3); a duzentos metros (200 m), no rumo magnético quarenta e quatro graus noroeste (44º N), encontra-se o marco quatro (4); a trezentos e setenta metros (370 m), no rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW), encontra-se o marco cinco (5); a duzentos e vinte e dois metros (222 m), no rumo magnético sessenta e seis graus noroeste (66º NW), encontra-se o marco seis (6); a duzentos e cinqüenta e três metros (253 m ), no rumo magnético oitenta e quatro graus sudoeste (4º SW), encontra-se o marco sete (7), situado à margem do poço de sondagem profunda da Companhia de Mineração de Ferro e Carvão, na Fazenda da Fabrica; seguindo pela cêrca de arame existente, a qual tem um desenvolvimento aproximado de quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) e no rumo magnético quarenta e oito graus noroeste (48º NW), encontra-se o marco oito (8); pela mesma cêrca de arame abaixo e a distancia de duzentos e vinte e seis metros (226 m), no rumo magnético quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’SW), encontra-se o marco nove (9); a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), no rumo magnético dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’SW), encontra-se o marco dez (10) situado à margem esquerda do córrego Serrado; e finalmente, por êste córrego abaixo, num desenvolvimento de dois seiscentos e quarenta metros (2.640 m), vai-se ter novamente, ao marco um (1), ponto de partida.

Art. 2º. A presente ratificação de Decreto não fica sujeita à pagamento de taxa e será transcrita no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti