decreto nº 45.497, de 26 de fevereiro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Ferreira de Souza a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Ferreira de Souza a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Gerdulina Maria Cardoso e outros no lugar denominado Urussanga Velha, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de seiscentos e trinta e três hectares e oitenta e dois ares (6333,82 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil duzentos e trinta metros (3.230m) no rumo magnético trinta e dois graus quarenta minutos nordeste (32º40’ NE) do centro da Igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, assim se definem: dois mil e oitenta metros (2080m), vinte e nove graus sudeste (29º SE), até atingir a Linha Telegráfica Nacional; segue por esta, até a margem esquerda do rio Urussanga e daí, pela sua margem até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, com associado, de qualquer das subsistência a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e setenta cruzeiros (Cr$3.170,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Mário Meneghetti