decreto nº 45.499, de 26 de fevereiro de 1959.
Renova o Decreto nº 40.195, de 30 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Galdeano, pelo Decreto número quarenta mil cento e noventa e cinco (40.195), de trinta (30) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar cassiterita e columbita no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, distrito de Coronel Murta, município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti