DECRETO Nº 45.501, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959.

Altera a redação do Decreto número 45.039, de 5 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição

decreta:

Art. 1º O art. 1º do decreto número 45.039, de 5 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, sob a presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, a Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos compostos de (5) cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, com a atribuição de supervisor e fiscalizar o funcionamento de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, que, por fôrça dêste decreto, fiquem sujeitos à sua jurisdição”.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ciryllo Júnior