DECRETO Nº 45.503, DE 27 DE Fevereiro DE 1959.
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:
1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 27, ocupada por Waldez Barbosa.
1 (uma) de Escrevente-datilógrafo, referência 23, ocupada por João Batista Gonçalves Filho.
2 (duas) de Motorista, referência 22, ocupadas por Itamar Caetano e Manoel Lopes dos Santos.
1 (uma) Motorista, referência 20, ocupada por Américo Oliveira.
Art. 2º. Fica excluída da Tabela citada no artigo anterior 1 (uma) função de Servente, referência 20, ocupada por Américo Oliveira.
Art. 3º. As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega