DECRETO Nº 45.503, DE 27 DE Fevereiro DE 1959.

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:

1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 27, ocupada por Waldez Barbosa.

1 (uma) de Escrevente-datilógrafo, referência 23, ocupada por João Batista Gonçalves Filho.

2 (duas) de Motorista, referência 22, ocupadas por Itamar Caetano e Manoel Lopes dos Santos.

1 (uma) Motorista, referência 20, ocupada por Américo Oliveira.

Art. 2º. Fica excluída da Tabela citada no artigo anterior 1 (uma) função de Servente, referência 20, ocupada por Américo Oliveira.

Art. 3º. As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega