DECRETO Nº 45.504, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.
Concede permissão à S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, com fábrica de Cal, no local denominado Vau Novo, Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para funcionar com suas Seções de Fornos aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048 de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as Seções de Fornos da S.A Indústrias F. Matarazzo em Vau Novo, Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71 º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega