DECRETO Nº 45.505, DE 27 DE Fevereiro DE 1959.

Concede à sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Società Per Azioni, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Società Per Azioni, com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República, pelos Decretos ns. 19.622, de 23 de janeiro de 1931; 20.426, de 21 de setembro de 1931; 21.945, de 12 de outubro de 1932; 89, de 10 de outubro de 1934; 23.917, de 15 de maio de 1947; 26.195, de 12 de janeiro de 1949; 29.075, de 30 de dezembro de 1950; 30.984, de 12 de junho de 1952; 37.453, de 7 de junho de 1955, e 39.792, de 16 de agosto de 1956, autorização para continuar a funcionar no Brasil em virtude do aumento do capital social para 5.600.000.000 (cinco bilhões e seiscentos milhões) de liras italianas, e conseqüente alteração do art. 5º dos estatutos sociais, conforme Assembléia Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril de 1957, continuando inalterado o capital destacado para as atividades comerciais da sociedade no País, na importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), mediante as cláusulas que a êste acompanham, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega