DECRETO Nº 45.506, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.
Concede à sociedade Navegação Schmitt Garcia Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Schmitt - Garcia Ltda., com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelo Decreto nº 35.928, de 29 de julho de 1954, autorização para continuar a funcionar com as modificações introduzidas em seu contrato social e com o capital elevado de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) dividido em 5.000 (cinco mil) cotas de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, mediante instrumentos particulares datados de 5 de setembro de 1955 e 10 de fevereiro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega