DECRETO Nº 45.507, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.
Revoga o Decreto que concedeu à Sociedade Lederle S A. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto número 34.332, de 22 de outubro de 1953, que concedeu à Sociedade Lederle S. A., com sede na cidade de Wilgmigton, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido pela referida sociedade e ao que consta da resolução tomada pela assembléia extraordinária de acionistas realizada em 27 de dezembro de 1957.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega