DECRETO Nº 45.508, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.

Concede à Sociedade Navegação Continental Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Continental Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos ns. 36.264, de 30 de setembro de 1954 e 41.594, de 29 de maio de 1957, autorização para continuar a funcionar com as modificações introduzidas em seu contrato social, e com o capital de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) cotas do valor de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, pertencentes 60% (sessenta por cento) a brasileiros natos, conforme escrituras públicas datadas de 25 de abril de 1958; 13 de outubro de 1958; 5 de janeiro de 1959 e 14 de janeiro de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega