DECRETO Nº 45.510, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.
Concede à Sociedade Navegação Atlântico Sul S/A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Atlântico Sul S/A., com sede na cidade de Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 (cinco mil) ações nominativas ordinárias e preferenciais, do valor de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, pertencentes 60% (sessenta por cento) a acionistas brasileiros natos, consoante atos constitutivos constantes da assembléia geral realizada em 2 de dezembro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega