DECRETO Nº 45.511, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Americana de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Americana de Seguros, com sede na Capital de Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.234, de 16 outubro de 1958 conforme deliberações das Assembléia Gerais Extraordinárias realizadas em 27 de maio e 11 de novembro de 1958.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega