DECRETO Nº 45.512, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia Companhias de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros, com sede e nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 20 de maio de 1936, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 outubro 1958.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubistchek
Fernando Nóbrega