Decreto nº 45.521, de 3 de março de 1959.

Aprova o aumento de capital e reforma dos estatutos sociais do Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Constituição e, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A., com sede em Pôrto Alegre (RS), de Cr$5.000.000,00 para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com reforma dos estatutos sociais.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1950; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes