DECRETO Nº 45.526, DE 3 DE MARÇO DE 1959.

Dispõe sôbre a lotação de servidores cedidos à R.F.F.S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no artigo 15, § 4º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1953, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam lotados, nas repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas indicadas por êste decreto, os seguintes servidores cedidos à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anômina:

a) Na Garagem do Ministério da Viação e Obras Públicas:

1 - Paulo Ovidio Gomes, Maquinista de estrada de ferro, classe K, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas;

2 - Alcebiades Maza, Agente de estrada de ferro, classe H, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas;

b) no Departamento de Administração:

1 - João de Menezes Martins, Auxiliar de Artífice, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas da Estada de Ferro São Luís-Teresina;

2 - Lélia Miglio, Escrevente-Datilógrafa, referência 18, da tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas;

c) no Departamento Nacional de Estrada de Ferro:

1 - Adolfo Mesquita Von Flack, Escriturário, classe F, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas;

2 - Hugo Cardoso Quarti, Engenheito, classe K, do Quadro VII do Ministério da Viação e Obras Públicas;

3 - Lauro Freire, Engenheiro, classe M, do Quadro IX do Ministério da Viação e Obras Públicas;

4 - Cinira Martins de Sá, Oficial Administrativa, classe L, do Quadro X do Ministério da Viação e Obras Públicas;

5 - Eneida Campos Gurgel, Escrevente-Datilógrafa, referência 21, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

6 - Antonieta Gouthier Caldas Marcheschi, Tesoureira-auxiliar, padrão CC-7, do Quadro VII do Ministério da Viação e Obras Públicas;

7 - Oswaldo Martins Prates, Tesoureiro-auxiliar, padrão M, do Quadro X, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

d) no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais:

1 - Berenice Leal Tanajura, Escriturária, classe E, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas;

2 - Ayla Bessa, Escriturária, classe F, do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas;

3 - José Raimundo Santos Aragão, Artífice, referência 19, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro São Luís-Teresina;

e) no Departamento dos Correios e Telégrafos:

I - na Diretoria Regional do Maranhão:

1 - Maria José dos Santos, Escrevente-Datilógrafa, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro São Luís-Teresina;

2 - José Haroldo Goiabeira, Trabalhador, referência 14, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas da estrada de Ferro Sáo Luís-Teresina;

II - na Diretoria Regional do Piauí:

1 - Maria do Socorro Lira Gonçalves, Auxiliar, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí,

III - na Diretoria Regional do Ceará:

1 - Arcelino de Oliveira Neto, Guarda, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas, da Rêde de Viação Cearense;

IV - na Diretoria regional do Rio Grande do Norte:

1 - Francisco Sales da Silva, artífice, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

2 - Severino Costa, Guarda-Chaves, referência 12, da Tabela Numérica especial de Extranumerários-Mensalistas da Estada de Ferro Mosoró-Sousa;

3 - José Trajano de Farias, Agente, referência 19, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

V - na Diretoria Regional do Distrito Federal:

1 - Carmen Denébola de Azevedo Coutinho Freire, Oficial Administrativa, classe M, do quadro X do Ministério da Viação e Obras Públicas;

VI - na Diretoria Regional de Diamantina:

1 - José Militão, Auxiliar de Artífice, referência 13, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás;

VII - na Diretoria Regional de Bauru:

1 - Benedito de Oliveira Bueno, Escriturário, classe G, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas;

VIII - na Diretoria Regional de Ribeirão Preto:

1 - Alva dos Santos, Escrevente-Datilógrafa, referência 19, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalista da Estrada de Ferro de Goiás.

Art. 2º Os vencimentos, salários e quaisquer vantagens a que tiverem direito os servidores lotados por êste decreto continuarão a ser pagos pela Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto as entidades em que ficam lotados não dispuserem de dotação orçamentária suficiente.

Art. 3º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima contabilizará, discriminadamente, as importâncias pagas aos servidores a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito especial, cuja iniciativa lhe é reservada.

Art. 4º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público a inclusão na proposta orçamentária para o exercício de 1960 das dotações suficientes ao pagamento dos vencimentos, salários e vantagens do pessoal lotado por êste decreto, bem como dos servidores que já o foram anteriormente sob o mesmo fundamento.

Art. 5º  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meira