Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.528, DE 3 MARÇO DE 1959.
Declara de utilidade pública a “Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu, a “Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos”, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DecreTA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a “Associação Brasileira de Assistência Brasileira aos Cancerosos”, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior