DECRETO Nº 45.540, DE 5 DE MARÇO DE 1959.

Renova o Decreto nº 39.983, de 13 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Renato Dias Martins, pelo Decreto número trinta e nove mil novecentos e oitenta e três (39.983), de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar minérios de chumbo e zinco do distrito e município de Apiai, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.260,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti