DECRETO Nº 45.543, DE 5 DE MARÇO DE 1959.
Concede à Koche & Floriani Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Koche & Floriani Limitada constituída por instrumento particular de 23 de abril de 1958, arquivado sob nº 20.223, na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, aditado pelo instrumento de 19 de novembro de 1958, com sede na cidade de Lajes, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti