DECRETO Nº 45.544, DE 5 DE MARÇO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Roberto dos Santos a pesquisar diamantes, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Roberto dos Santos a pesquisar diamantes em terrenos devolutos no lugar denominado Barreiro, distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares setenta e sete ares e trinta centiares (49,7730ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e setenta metros (170m), no rumo magnético de cinquenta e quatro graus vinte minutos sudoeste (54º20’SW); da confluência do córrego Veneno com o rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: mil trezentos e vinte metros (1.320m), setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW); quinhentos e seis metros (506m), dezesseis graus sudeste (16ºSE); mil cento e trinta e seis metros (1.136m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); trezentos e oitenta metros (380m), quinze graus nordeste (15ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti