DECRETO Nº 45.546, de 05 DE março DE 1959.
Concede à Sociedade de Mineração, indústria e Comércio Sominco Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade de Mineração, indústria e Comércio - Sominco Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 104.790 no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, alterado pelo instrumento particular de 5 de dezembro de 1958, com sede nesta Capital autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti