DECRETO Nº 45.547, DE 05 DE MARÇO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Michael Pereira de Souza a pesquisar calcário, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Michael Pereira de Souza a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda das Palmeiras, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e sessenta ares (20,60ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta e um metros e cinqüenta centímetros (71,50m), no rumo magnético de vinte e seis graus quarenta e um minutos sudoeste (26º41’SW), do canto sudeste (SE) da residência do administrador do sítio Ber-Hur de Andrade e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros (129,50m), setenta e quatro e quatros e trinta minutos sudoeste (74º30’SW); setecentos e noventa e nove metros (799m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); quinhentos e sessenta e um metros (561m), vinte e sete graus vinte e cinco minutos nordeste (27º25ºNE); quinhentos e cinqüenta e quatro metros sessenta metros (554,60m), sessenta e três graus trinta minutos noroeste (63º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti