DECRETO Nº 45.551, DE 5 DE MARÇO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar minério de cobre no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar minério de cobre, em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Rio Abaixo, distrito e município de São Paulo, numa área de sessenta e dois hectares e cinqüenta ares (62,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo verdadeiro oitenta e seis graus noroeste (86ºNW) da confluência do córrego Quirino no rio das Almas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), quatro graus sudoeste (4ºSW); quinhentos metros (500m), oitenta e seis graus sudeste (86ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubtischek

Mário Meneghetti