Decreto nº 45.555, de 5 de março de 1959.
Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Médico do Trabalho, com as respectivas ocupante Ilná Vieira da Silva, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, para igual lotação do Departamento Nacional do Trabalho.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega