DECRETO Nº 45.560, DE 10 DE MARÇO DE 1959.

Retifica a Tabela de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, na parte referente a funções isoladas de Servente.

Parágrafo único. Fica igualmente retificada a relação nominal a que alude o art. 2º do Decreto nº 40.975, de 15 de fevereiro de 1957.

Art. 2º As retificações de que trata êste decreto prevalecerão a partir de 18 de fevereiro de 1957.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior